quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Repotenciação Célio Bermann


O Prof. Celio Bermann, do Instituto de Eletrotécnica da USP, é um defensor da repotenciação de usinas hidrelétricas já construídas e que, em muitos casos, estão abandonadas. É o caso de muitas pequenas centrais e micro centrais que aproveitam desníveis naturais nos rios brasileiros e geram energia sem a necessidade de grandes reservatórios de água. A apresentação pode ser acessada aqui.
O Prof. Célio também é um crítico ácido do projeto da UHE Belo Monte e da forma como o Ministério de Minas e Energia vem sendo gerido pelo grupo político do Senador José Sarney. Nesta entrevista, ele discute os fatos que expôs no I Ciclo de Debates sobre Energia, Ambiente e Sociedade, realizado em Curitiba, em outubro de 2011 pelo MADE/UFPR.

Entrevistas com Ildo Sauer

Nos links abaixo, há entrevistas com o o Prof. Ildo Sauer, do Instituto de Eletrotécnica da USP, em que ele aborda temas polêmicos como o pré-sal e o apagão.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

I Ciclo de Debates Ambiente, Energia e Sociedade







Nos dias 21 e 28 de outubro de 2011 foi Realizado o I Ciclo de Debates: Energia, Ambiente e Sociedade, no Auditório do Campus do Setor de Ciências Agrárias
da UFPR. O evento discutiu os temas das alternativas energéticas e da eficiência energética. Os palestrantes convidados foram Fabio Rosa (IDEAAS), Frederico Reichmann Neto (COPEL), Célio Bermann (USP), Eloy Fassi Casagrande Jr (UTFPR). A iniciativa do evento foi do MADE/UFPR e contou com o Apoio do GDE/FACINTER e da Liga Ambiental. O site com todos os detalhes do evento é: http://www.energiaesociedade.org/

terça-feira, 24 de maio de 2011

Debate: A Energia Nuclear no Brasil






Flagrantes do Debate A Energia Nuclear no Brasil, com cerca de 200 participantes no auditório da Unidade Divina da FACINTER. O Paraná não pode virar as costas para um debate tão importante como este para o país. Agradecemos a participação do Engenheiro Ricardo Correa da NUCLEP - Nuclebras Equipamentos Pesados, a presença da ativista Lídia Luckaski da AMAR - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Aracuária e do Vereador de Curitiba Aladim Luciano do PV.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Debate sobre energia nuclear no Brasil

Resumo de Giugliana Carta preparado para o ENFOC

Título: Avaliação crítica dos planos de gerenciameento de reservatórios de geração de energia da CEEE no Estado do Rio Grande do Sul
Aluna: Giugliana Vaira Carta
E-mail: giulianacarta@hotmail.com
Orientador: Rafael Ferreira Filippin
Instituição: FACINTER - Faculdade Internacional de Curitiba
Curso: Direito
Resumo:
A pesquisa que embasa este resumo é desenvolvida no âmbito do Grupo de Pesquisa Transdisciplinar Direito e Energia – GDE, vinculado ao Programa de Iniciação Científica da FACINTER, e avalia os aspectos jurídicos dos planos de gestão dos reservatórios de geração de energia da empresa estatal CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul no art. 4º, § 6º do Código Florestal e na Resolução nº 302/2002 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente que os regulamentou, pelos quais as geradoras de energia são obrigadas a providenciar a restauração das matas ciliares no entorno do reservatório e desapropriar os terrenos dos ribeirinhos afetados por essas medidas de restauração. A CEEE dá um passo positivo no momento em que torna pública sua proposta de planos de gestão para todos os reservatórios, submetendo-se, assim, ao controle social, de acordo com os preceitos contidos no art. 225 da Constituição de 1988. Todavia, é certo que, pelas propostas apresentadas publicamente, a CEEE se recusa a desapropriar os imóveis marginais onde as florestas ciliares devem ser restauradas e, pior, mobiliza o Ministério Público Estadual e as forças de segurança no sentido de criminalizar os ribeirinhos, com base numa interpretação distorcida da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/1998) como se a obrigação de manter as áreas de preservação permanente fosse dos atingidos pelo reservatório e não da concessionária.

Palavras-chave: Licenciamento; Código Florestal; Lei de Crimes Ambientais; CEEE, reservatórios; áreas de preservação permanente.

Resumos de Michele Truppel apresentados no ENFOC

Título: O tráfico de animais silvestres no Brasil - Aspectos jurídicos e ecológicos
Alunos: Michele de Menezes Truppel; Celio Roberto Correa.
E-mails: mtruppel@hotmail.com; celiorc@yahoo.com.br
Orientador: Rafael Ferreira Filippin.
Instituição: Facinter – Faculdade Internacional de Curitiba
Curso: Direito

A atividade do comércio ilegal de animais é um costume bastante antigo. Um grande número de animais são subtraídos anualmente de seus habitats naturais dificultando a reposição natural destes no ecossistema, isso influencia na produtividade e renovação do ecossistema, trazendo graves prejuízos uma vez que é necessário existir um equilíbrio. Observando estes fatores, objetiva-se uma analise sobre a proibição do tráfico de animais silvestres no Brasil, se há ou não ilicitude sobre tal prática, das ações realizadas pelo governo, da importância sobre a repressão do tráfico, assim como de suas conseqüências; Pautando-se o objeto da pesquisa no contexto de direito ambiental e denotando os aspectos jurídicos existentes em detrimento das legislações existentes, como a Lei 5.197, de 03 de janeiro de 1967 que dispõe sobre a proteção da fauna, assim como a lei dos crimes ambientais, 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, analisando ainda a Constituição da República Federativa do Brasil diante de seu artigo 225. A partir da apreciação de normas, informações e doutrinas jurídicas, inseridas no contexto do tráfico de animais silvestres no Brasil, serão observadas as conseqüências ecológicas decorrentes deste. Desta forma, observa-se a previsão para a necessária a proteção destes animais, por meio de legislação, na tentativa de conter o comércio ilícito, evitando assim o desequilíbrio do ecossistema, a extinção de espécies e visando a conservação do meio ambiente.


Palavras-chave: Tráfico de Animais Silvestres, Comércio Ilegal de Animais, Crimes Ambientais.



Título: Análise de danos ambientais no rio Tibagi, decorrentes de construção de hidrelétrica, assim como de legislações pertinentes à proteção da fauna e da flora, com intuito de minimizar impactos ao meio ambiente.
Aluna: Michele de Menezes Truppel.
E-mail: mtruppel@hotmail.com.
Orientador: Rafael Ferreira Filippin.
Instituição: Facinter – Faculdade Internacional de Curitiba
Curso: Direito



Resumo: O meio ambiente é constituído de um conjunto de elementos culturais, naturais e artificiais. Com a construção de uma hidrelétrica ocorrem grandes mudanças neste meio, observando inclusive a perda da biodiversidade local. Em meio aos locais propícios para a construção de uma hidrelétrica, observa-se a Bacia do rio Tibagi, que possui grande diversidade no que tange a fauna e a flora, com 24.712 km2 de extensão, possuindo grande potencial hidráulico, e de aproveito energético. Porém, com a instalação da fonte geradora de energia, avalia-se que com a construção da barragem da usina de Mauá, mais de 80 km2 serão alagados, comprometendo assim a biodiversidade local, vez que a má oxigenação da água acarreta a morte das espécies aquáticas. Outra questão é com a provável extinção de várias espécies de peixes existentes no rio, decorrente da falta de alimentos gerada pela modificação do local. Desta forma, a construção de uma hidrelétrica acarreta um desequilíbrio ecológico em relação à fauna e flora, não só locais como também influenciam na região periférica a esta, como nos animais das florestas, assim como na saúde de pessoas que vivem à mercê do rio. Desta forma, observando a legislação pertinente à proteção da fauna e flora, como a Lei 5.197, de 03 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção da fauna, o Decreto-lei 221, de 1967, conhecido como Código de Pesca, em que denota disposições sobre todos os elementos animais ou vegetais que tenham na água seu meio de vida, além do Código das Águas, Lei 24.643 de 10 de julho de 1934, no que concerne ao seu artigo 143 em relação a conservação e livre circulação do peixes, assim como na Lei dos crimes ambientais, 9.605 de 1998, que regula também os crimes contra a fauna e flora. A pesquisa visa alisar estas disposições legais à luz da Constituição da República Federativa do Brasil diante de seu artigo 225.


Palavras-chave: Hidrelétrica, Fauna e Flora, Meio Ambiente.