Grupo Transdisciplinar Direito e Energia - GDE
Aluno: Giuliano Cesar Eufrasio giulianocesar@yahoo.com.br
Professor: Rafael Filippin
Tema: Níveis de Desempenho do Sistema Elétrico e Reparação de Danos.
Esta analise esta sendo desenvolvida junto ao grupo de pesquisa Transdisciplinar Direito e Energia – GDE da Faculdade Internacional de Curitiba - FACINTER, e tem por objetivo identificar a responsabilidade civil das empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica, pelos danos causados aos consumidores em vista de oscilações de tensão no sistema elétrico, acima dos limites determinados pela agência reguladora.
A energia elétrica é gerada e transportada a partir de fenômenos físicos, um deste fenômenos físicos é a tensão elétrica, ela decorre da diferença de potencial entre dois pontos e a sua medida padrão é o Volt e também temos a corrente elétrica, que é a ordenação das partículas portadoras de carga.
Inicialmente a tensão necessita que seja elevada para que esta possa ser transportada pelos condutores elétricos para que a sua perda não seja grande este nível de tensão dependerá da distância a ser percorrida, isto ocorre nas subestações de elevação, mas quando se aproxima do consumidor final esta tensão necessita ser rebaixada para níveis menores para que possa ser utilizada, isto ocorre nas subestações de rebaixamento, e isto tudo deve ocorrer dentro de padrões para que o consumidor não tenha danos em seus equipamentos.
A Constituição Federal em seu artigo 175, parágrafo único e incisos, define que a distribuição de energia como um serviço publico, sendo assim sujeito a Lei 8987, de 13 de fevereiro de 1995, a chamada lei das concessões.
As empresas concessionárias de energia elétrica são fiscalizadas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, sendo criada pela lei nº 9427, de 26 de dezembro de 1996.
A ANEEL regulamentou os níveis de tensão para um desempenho com qualidade e também a necessidade de reparar os danos quando este limites são ultrapassados por sua vez o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso X e artigo 22, em seu parágrafo único,regulamenta e obriga a reparação de danos causados pela concessionárias.
Esta pesquisa utilizará fontes bibliográficas da Física, Engenharia Elétrica, Direito Administrativo, Código de Defesa do Consumidor além de documentos oficiais da Agência Reguladora e das Concessionárias que são disponibilizadas para o publico em geral.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
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